1 O titular pretende instalar um suporte publicitário em domínio privado com uma mensagem publicitária de natureza comercial audível e/ou visível do espaço público . 2 e 3 - O titular verifica os critérios definidos pelo município no separador Critérios/obrigações deste serviço, disponível nos acessos direto e mediado do Balcão do Empreendedor. 3 e 4 - Se é proibido instalar o suporte publicitário no município escolhido, o titular não pode efetuar a instalação.
3, 5 e 6 - Se não é proibido, verifica qual a entidade com jurisdição sobre o local no qual pretende instalar o suporte publicitário. Se o local não é de jurisdição do Município, o titular tem que pedir parecer prévio à entidade competente. Se sim, o procedimento segue a partir do ponto 10.
7, 8 e 9 A entidade competente emite parecer. Se o parecer não for favorável, o titular não deve apresentar o pedido de licença de publicidade à Câmara Municipal e, como tal, não pode efetuar a instalação do suporte publicitário. Se o parecer for favorável, o procedimento segue a partir do ponto 10.
10, 11, 12 e 13 O titular apresenta o pedido de licença de publicidade, instruído com o referido parecer prévio, à Câmara Municipal, através do formulário disponibilizado para o efeito (consultar o separador Documentação). Se o serviço estiver sujeito a uma taxa (consultar o separador Custos e validade), o município liquida e emite a respetiva guia de recebimento da licença de publicidade e o titular efetua o pagamento prévio. Caso o município não aplique uma taxa a este serviço, o procedimento segue no ponto 14.
14, 15, 16, 17 e 18 O município regista o pedido, faz apreciação prévia do mesmo. Se o pedido está conforme, o município efetua a análise legal e regulamentar. Se o município identificar não conformidades na apreciação prévia, o procedimento segue no ponto 23. Se a decisão for de deferimento, o município calcula taxas da licença de publicidade, emite a licença/autorização e notifica o requerente. Se a decisão for de indeferimento o procedimento segue a partir do ponto 28.
19 O requerente paga as taxas, levanta a licença/autorização e instala o suporte publicitário.
20, 21 e 22 O município realiza ciclicamente ações de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares pelo requerente. Se verificar irregularidades, o município instaura processo de contraordenação e aplica coima e/ou sanção acessória.
15 e 23 Se o município identificar não conformidades na apreciação prévia, notifica o interessado para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
24, 25, 26 e 27 Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias, entregando os elementos em falta, o município analisa os elementos entregues. Se os elementos estiverem em conformidade, o pedido prossegue no ponto 16. Se não estiverem em conformidade, o município rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Se o requerente não responder dentro do prazo definido, o procedimento prossegue a partir do ponto 27.
17, 28, 29, 30, 31 e 32 Quando da análise do pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, o município emite proposta de indeferimento e notifica o requerente, em sede de audiência prévia, e aguarda 10 (dez) dias. Se o requerente respondeu dentro do prazo, o município analisa os elementos entregues. Se os elementos estiverem em conformidade, o pedido prossegue no ponto 18. Se não estiverem em conformidade, o município indefere, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
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