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Procedimento:
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- Apresentação do pedido;
- Envio de e-mail/Pagamento da Taxa;
- Análise do pedido e respetivos elementos instrutórios;
- Deferimento do pedido com notificação ao requerente.
Prazo de emissão/decisão: Prazo de 20 dias, a contar da data da apresentação do requerimento ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º Motivos de recusa: - Instrução deficiente Incumprimento das regras legalmente previstas;
- Meios litigiosos: Recurso hierárquico nos termos do Código do Procedimento Administrativo (artigos 166.º e seguintes).
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Enquadramento Legal:
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Artigo 14.º , Consultas externas art.º15, Prazo de Deliberação art.º 16, Efeitos art.º 17º do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-lei nº. 136/2014, de 9 de setembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação);
- Instrução conforme Portaria 113/2015, de 22 de abril;
- Artigo 315.º do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas.
Observações e outros pressupostos : Todos os elementos escritos e desenhados devem ser apresentados, em suporte digital, com os elementos escritos em PDF/A e desenhados em DWFX, de acordo com as instruções disponibilizadas no site do Municipio e artigo 71º do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas; A referência pdf/a e dwf/x corresponde ao formato digital do ficheiro do elemento a apresentar; Poderá imprimir gratuitamente as plantas de localização e extractos do PDM para entrega de pedidos urbanisticos através do seguinte link: Plantas de localização; - Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, a câmara municipal deve notificar o proprietário e demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura de procedimento.
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Custo Legal:
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