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Urbanismo > Processo de Obra > Pedido de Informação Prévia - Obras de Edificação.
Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação referente à viabilidade de execução de obras de edificação.
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O que preciso
Documentação:

MODELO:  Pedido de Informação Art_14.pdf



Para orequerimento são necessários os seguintes elementos:

  • Identificação do requerente;

  • Identificação do local;

  • Identificação dos antecedentes processuais que possamexistir na Câmara Municipal para o local em questão.

    O pedidode informação prévia referente à execução de obras de edificação em áreaabrangida por plano municipal de ordenamento do território deve ser instruídocom os seguintes elementos:

  • Requerimento (com menção da qualidade em que efectua asolicitação); 

  • Certidão da descrição e de todas as inscrições emvigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ouprédios abrangidos;

  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação dasconstruções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamentecotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaçopúblico envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturasou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização emobiliário urbano)

  • a) Memória descritiva esclarecendo devidamente apretensão;

  • b) Extracto das plantas de ordenamento, de zonamento ede implantação dos planos municipais vigentes, das respectivas plantas decondicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista e planta àescala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretendeexecutar a obra; 

  • c) Extractos das plantas do plano especial deordenamento do território vigente; 

  • d) Planta de localização e enquadramento à escala daplanta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25000 quandoeste não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto daoperação; 

    Quando o pedidodiga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da áreaconstruída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação préviaos seguintes elementos:

  • 1) Planta de implantação à escala de 1:500 ousuperior, definindo a volumetria, alinhamento, cércea e implantação daedificação e dos muros de vedação; 

  • 2) Fotografias do local; 

  • 3) Localização e dimensionamento das construçõesanexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior do troço de ruacompreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outrolado, quando se trate de situação enquadrável na alínea f) do n.º 1 do artigo6.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foiconferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, com as alterações da Lein.º 136/2014, de 9 de setembro; 

  • 4) Caso inclua receptores sensíveis, apresentação deextracto de mapa de ruído ou de plano municipal de ordenamento do territóriocom classificação acústica da zona ou, na sua ausência, apresentação deelementos previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Geral de Ruídoaprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro; 

  • 5) Condicionantes para um adequado relacionamentoformal e funcional com a envolvente; 

  • 6) Programa de utilização das edificações, incluindo aárea bruta de construção a afectar aos diversos usos e o número de fogos eoutras unidades de utilização 

  • 7) Infra-estruturas locais e ligação àsinfra-estruturas gerais; 

  • 8) Estimativa de encargos urbanísticos devidos; 

  • 9) Áreas de cedência destinadas à implantação deespaços verdes, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturasviárias; 

  • 10) Caso se trate de obras de construção, alteração,reconstrução, ampliação ou de urbanização, de promoção privada, referentes aedifícios, estabelecimentos ou equipamentos abrangidos pelos n.os 2 e 3 doartigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, plano deacessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bemcomo soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo assoluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência emobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do mesmo decreto-lei; 

  • f) Quando se trate de obras de reconstrução deve aindaser junta fotografia do imóvel; 

  • g) Quando existirem edificações adjacentes, orequerente deve ainda juntar:

  • Planta de implantação à escala de 1:500 ou superior,definindo a volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dosmuros de vedação;

  • Fotografias do local;

  • Condicionantes para um adequado relacionamento formale funcional com a envolvente;

    Quando se tratede obras de edificação em área não abrangida por plano municipal de ordenamentodo território nem operação de loteamento, o pedido deve ser instruído com oselementos referidos referidos no número anterior, e ainda, com os seguintes:

  • a) Extracto da Carta de Reserva Agrícola Nacionalabrangendo os solos que se pretendam utilizar ou, quando esta não exista,parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para oefeito;

  • b) Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional coma delimitação da área objecto da pretensão ou, quando esta não existir, pareceremitido pelos serviços competentes.     

Saber mais
Procedimento:
  • Apresentação do pedido;
  • Envio de e-mail/Pagamento da Taxa;
  • Análise do pedido e respetivos elementos instrutórios;
  • Deferimento do pedido com notificação ao requerente.

Prazo de emissão/decisão:

Prazo de 20 dias, a contar da data da apresentação do requerimento ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º

Motivos de recusa:

  • Instrução deficiente incumprimento das regras legalmente previstas;
  • Meios litigiosos: Recurso hierárquico nos termos do Código do Procedimento Administrativo (artigos 166.º e seguintes).
Enquadramento Legal:
  • Artigo 14.º - Consultas externas art.º15, Prazo de Deliberação art.º 16, Efeitos art.º 17º do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-lei nº. 136/2014, de 9 de setembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação);
  • Instrução conforme a Portaria 113/2015, de 22 de abril;
  • Artigo 95.º e 315.º do Regulamento de Permissões Administrativas, taxas e outras receitas.

Observações e outros pressupostos :

  • Todos os elementos escritos e desenhados devem ser apresentados, em suporte digital, com os elementos escritos em PDF/A e desenhados em DWFX, de acordo com as instruções disponibilizadas no site do Municipio e artigo 71º do Regulamento de Permissões Administrativas, taxas e outras receitas;
  • A referência pdf/a e dwf/x corresponde ao formato digital do ficheiro do elemento a apresentar.
  • Poderá imprimir gratuitamente as plantas de localização e extractos do PDM para entrega de pedidos urbanisticos através do seguinte link: Plantas de localização;
  • Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, a câmara municipal deve notificar o proprietário e demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura de procedimento.
Custo Legal:

O valor da taxa é de 698,76€ de acordo com o artigo 11º nº 2 da tabela de taxas, constante no Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas.

Perguntas frequentes

O que é necessário fazer para saber o que se pode construir num determinado local do concelho?

Poderá solicitar essa informação por escrito, através de um pedido de informação prévia.

Poderá ainda dirigir-se ao Departamento de Gestão Urbanística ou através do link pedido de audiência/reunião ,solicitando a marcação de uma audiência com um técnico. Chama-se a atenção que por vezes não é possível aos serviços técnicos efectuar análises conclusivas aquando das audiências com os munícipes, uma vez que por vezes as questões formuladas por estes, carecem de informações complementares, tais como peças desenhadas ou mesmo visita ao local.