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Urbanismo > Processo de Obra > Pedido de Informação Prévia - Alteração de Utilização.

Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de alteração de utilização de edifícios ou suas fracções e bem como os respectivos condicionamentos legais e regulamentares. 

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O que preciso
Documentação:

 MODELO:  Pedido de Informação Art_14.pdf



Para o requerimento são necessários os seguintes elementos:

  • Identificação do requerente;
  • Identificação do local;
  • Identificação dos antecedentes processuais que possam existir na Câmara Municipal para o local em questão.

O pedido de informação prévia referente à alteração da utilização de edifícios ou suas fracções é instruído com os seguintes elementos:

  • No caso do pedido ser apresentado por entidade diferente do proprietário, deve ser junta certidão da conservatória do registo predial e indicada a identidade do proprietário;
  • Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido;
  • Planta à escala de 1:2500 ou superior e, quando exista plano municipal de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se situa o edifício objeto do pedido;
  • Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor  municipal ou à escala 1:25000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
  • Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
  • Planta do edifício ou da sua fracção com identificação do respectivo prédio.  
Saber mais
Procedimento:
  • Apresentação do pedido;
  • Envio de e-mail/Pagamento da Taxa;
  • Análise do pedido e respetivos elementos instrutórios;
  • Deferimento do pedido com notificação ao requerente.

Prazo de emissão/decisão:

Prazo de 20 dias, a contar da data da apresentação do requerimento ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º

Motivos de recusa:

  • Instrução deficiente;
  • Incumprimento das regras legalmente previstas;

Meios litigiosos:

  • Recurso hierárquico nos termos do Código do Procedimento Administrativo (artigos 166.º e seguintes).
Enquadramento Legal:
  • Artigo 14.º , Consultas externas art.º15, Prazo de Deliberação art.º 16, Efeitos art.º 17º do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-lei nº. 136/2014, de 9 de setembro (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação);
  • Instrução conforme a Portaria 113/2015, de 22 de abril;
  • Artigo 315.º do Regulamento de Permissões Administrativas, taxas e outras receitas.

Observações e outros pressupostos :

  • Todos os elementos escritos e desenhados devem ser apresentados, em suporte digital, com os elementos escritos em PDF/A e desenhados em DWFX, de acordo com as instruções disponibilizadas no site do Municipio e artigo 71º do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas;
  • A referência pdf/a e dwf/x corresponde ao formato digital do ficheiro do elemento a apresentar;
  • Poderá imprimir gratuitamente as plantas de localização e extractos do PDM para entrega de pedidos urbanisticos através do seguinte link: Plantas de localização.
Custo Legal:

O valor da taxa é de 698,76€ de acordo com o artigo 11º nº 2 da tabela de taxas, constante no Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas.