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Permite ao requerente, mediante apresentação de requerimento e pagamento das importâncias que forem devidas, obter reprodução simples ou autenticada de documento(s) administrativo(s).
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O que preciso
Documentação:

MODELO:  Pedido Cópias.pdf





Para o requerimento são necessários os seguintes elementos:

  • Identificação do requerente;
  • Identificação do prédio/fração;
  • Identificação do processo de construção

Elementos instrutórios:

  • Fotocópia do BI/Cartão do Cidadão
  • Fotocópia do Cartão de Identificação (NIF/NIPC)
Saber mais

Procedimento:

  • Apresentação do pedido de cópias;
  • Análise do pedido apresentado;
  • Notificação ao titular ou comunicante para proceder ao levantamento e pagamento da taxa devida.

Prazo de emissão/decisão:

  • Prazo máximo de 10 dias, a contar da data da apresentação do requerimento.

Motivo de Recusa: 

  • Instrução deficiente do pedido apresentado.
Enquadramento Legal:
  • Artigo 110º n.º 3 do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-lei nº. 136/2014, de 9 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
  • Artigos nºs 61º e 62º do Código de Procedimento Administrativo.
Observações e outros requisitos:

No caso de submissão de pedido via serviços online, alerta-se que existe a possibilidade das cópias simples serem remetidas por via eletrónica. Nesta situação, o procedimento é o seguinte:

Com a receção e análise do pedido de cópias simples, o município envia um e-mail com a indicação do valor da taxa a pagar, a referência bancária e o respetivo prazo de pagamento. Após confirmação do pagamento será remetido novo e-mail com a indicação do Link ou Links, consoante o número de plantas pedidas, que estará disponivel pelo periodo de 30 dias. 

Custo Legal

Artigo 4º da Tabela de Taxas constante no Regulamento de taxas em vigor do Municipio de Oeiras.

  • Nos casos em que a emissão de documento é requerida com carácter de urgência e o pedido seja satisfeito no prazo de 3 (três) dias a contar da apresentação do pedido deverá ser aplicada a respectiva taxa de urgência além da taxa normal do pedido (nº. 2 do Artigo 32.º Regulamento de Permissões Taxas e Outras Receitas) 
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