COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO Fica sujeita a comunicação prévia com prazo a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário, a realizar, nomeadamente: a) Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante; (20 dias) b) Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público; (5 dias) c) Em instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais. (20 dias) A comunicação prévia com prazo consiste numa declaração que permite ao interessado proceder à prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário, quando o presidente da câmara municipal territorialmente competente emita despacho de deferimento ou quando este não se pronuncie, no sentido de deferir ou indeferir, após o decurso do prazo de 20 dias ou, no caso da alínea b) do número anterior, de cinco dias, contados a partir do momento do pagamento das taxas devidas. No caso em apreço, as taxas devidas, reportam às taxas de apreciação prévia que deverão corresponder ao custo Taxas Administrativas, sendo que fica por liquidar, após o decurso do prazo, a taxas referente à remoção de obstáculos, ou direitos conferidos ou maiores vantagens. Na contagem dos prazos, e na falta de regras específicas, é aplicável o disposto no n.º 1 do Artigo 72.º do CPA Código do Procedimento Administrativo, são aplicáveis as seguintes regras: a) Não se inclui na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr; b) O prazo começa a correr independentemente de quais quer formalidades e suspende-se aos sábados, domingos e feriados; c) O termo do prazo que caia em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o acto não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. A comunicação prévia com prazo é efetuada no «Balcão do empreendedor», sendo a sua apreciação da competência do presidente da câmara municipal territorialmente competente na área do local de exercício da atividade, podendo ser delegada: a) Nos vereadores, com faculdade de subdelegação; ou b) Nos dirigentes dos serviços municipais.COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO, INSTRUÇÃO DO PROCESSO As comunicações prévias com prazo efetuadas para a prestação de serviços de restauração e ou bebidas com carácter não sedentário, devem conter os seguintes elementos: a) A identificação do titular da exploração do estabelecimento ou do prestador de serviços com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal; b) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual; c) O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia, quando aplicável; d) O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial; e) Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular. A comunicação prévia com prazo efetuada, deve, ainda, ser acompanhada dos seguintes elementos adicionais: a) A CAE das atividades que são desenvolvidas, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas atividades, designadamente características da unidade ou da instalação e da prestação de serviços; b) A declaração do interessado de que cumpre as obrigações legais e regulamentares relativas às instalações e equipamentos, bem como as regras de segurança, saúde pública e os requisitos de higiene dos géneros alimentícios; c) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares relativos à instalação e à segurança contra incêndios, nas situações identificadas no «Balcão do Empreendedor». VISTORIAS Não estão previstas vistorias/fiscalizações, à priori, à abertura/funcionamento das instalações, que a existir tornariam desnecessárias, inúteis, as declarações () do interessado de que cumpre as obrigações legais e regulamentares relativas às instalações e equipamentos, bem como as regras de segurança, saúde pública e os requisitos de higiene dos géneros alimentícios;, bem como O termo responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares relativos à instalação e à segurança contra incêndios, nas situações identificadas no «Balcão do empreendedor».. Contudo, em contrapartida, verifica-se uma maior responsabilização dos agentes económicos, em detrimento da administração, e a um reforço da fiscalização, sistemática, posterior à abertura dos estabelecimentos. A não previsão da vistoria, antecipatória da licença de utilização e abertura, segue o princípio da transferência da responsabilização da administração para o administrado, em que esta é substituída por uma declaração do interessado de que cumpre as obrigações legais e regulamentares e, um termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto. A violação ou falsas declarações na comunicação prévia com prazo, podem ser detetadas no decurso às inspeções, incorrendo em ilícitos de mera ordenação social ou responsabilidade criminal por falsas declarações. REGULAMENTAÇÃO Apesar do exposto, o Município deve regulamentar o exercício da atividade no Concelho, nomeadamente, no que concerne:
a) Localização/espaço a ocupar; b) Horário de início da ocupação do lugar; c) Horário de remoção da ocupação do lugar; d) Horários de funcionamento; e) Higiene e limpeza dos espaços evolventes, como forma de disciplinar a atuação dos agentes atualmente existentes, os futuros e os eventuais no decurso de eventos festivos/desportivos/concertos, etc. a) Localização/espaço a ocupar; b) Horário de início da ocupação do lugar; c) Horário de remoção da ocupação do lugar; d) Horários de funcionamento; e) Higiene e limpeza dos espaços evolventes, como forma de disciplinar a atuação dos agentes atualmente existentes, os futuros e os eventuais no decurso de eventos festivos/desportivos/concertos, etc.
INSPEÇÕES/FISCALIZAÇÃO No âmbito das respetivas competências, as inspeções/fiscalizações podem ser efetuadas por: |