Destina-se a obter a informação sobre o estado e andamento dos processos, com especificação dos atos já praticados e do respectivo conteúdo, e daqueles que ainda sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
Permite a substituição do responsável por qualquer dos projectos apresentados, do diretor técnico da obra, do diretor de fiscalização e do titular do alvará de construção ou do título de registo emitido pela INCI.
Permite a realização de trabalhos de remodelação dos terrenos, que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte.
Permite a emissão do alvará de licença de obras de edificação, que viabiliza a execução dos trabalhos inerentes à construção da obra previamente licenciada pela Câmara Municipal.
Destina-se a verificar a conclusão da operação urbanistica e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e demais condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
A ficha técnica de habitação é o documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional.
O promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio, ou fracção, na Câmara Municipal onde correr, nos seus termos, o processo de licenciamento respectivo.
Destina-se a requerer o alvará de obras de demolição das edificações. Esta licença permite a destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.
Quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou a admissão de comunicação prévia haja caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão ou ser apresentada comunicação prévia para o mesmo efeito.
O projecto de execução é elaborado pelo autor do projecto de arquitectura e destina-se a facultar todos os elementos necessários à boa execução dos trabalhos.
Destina-se a verificar a configuração do lote, o alinhamento e a cota de nível que devem corresponder a elementos topográficos e ao loteamento aprovado verificados pelo técnico autor do projeto de arquitetura e confirmados no ínicio da obra pelos serviços do Município.
Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de alteração de utilização de edifícios ou suas fracções e bem como os respectivos condicionamentos legais e regulamentares.
Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação referente à viabilidade de execução das restantes operações urbanísticas.