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Trânsito e Transportes > Colocação de um sinal de estacionamento proibido - Art.º 50.º do Código da Estrada.

Proíbe o estacionamento nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades.

O que preciso
Documentos
  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Identificação Fiscal, caso se aplique.
Saber mais
Critérios e Obrigações
  • Os interessados deverão  requerer ao Município de Oeiras, autorização para colocação de sinal de estacionamento proibido;
  • A proibição de estacionar não abrange a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga e descarga, desde que o condutor esteja presente, pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir a passagem de outros condutores.
Custo estimado
  • Os custos são da responsabilidade do requerente, que compra e afixa dístico com diâmetro de 0,40m e com os dizeres previstos no Código da Estrada.
Legislação

(Aprova o Código da Estrada)

(Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

(Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho)

(Quinta alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro)

(No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio)

(No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio)

(No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio)

(Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B)

(Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, revogando o Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24 de Março)