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Trânsito e Transportes > Estacionamento condicionado para "cargas e descargas".
Permite o estacionamento temporário para cargas e descargas
O que preciso
Documentos
  • Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;
  • Cartão de Identificação Fiscal (NIF/NIPC);
  • Memorando justificativo (justificação do pedido, onde conste dias e horários pretendidos);
  • Planta de localização à escala 1:1000, em formato A4, com implementação do local exato a ocupar.
Saber mais
Critérios e Obrigações
  • Para cada número de polícia só pode ser autorizado 1 lugar de estacionamento, cujas dimensões máximas serão de 2,5 metros de largura e de 8 metros de comprimento;
  • A licença caduca no caso de haver denúncia do respetivo titular, comunicada por escrito ao Município e com a antecedência mínima de 1 mês, ou em caso de falta de pagamento da taxa devida, decorridos 30 dias sobre a data do seu vencimento.
Validade
  • Mensal
Custo estimado

Após submissão do pedido será remetida uma mensagem com os dados para regularização da taxa

Legislação

(Aprova o Código da Estrada)

(Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)

(Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho)

(Quinta alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei n.º 1/2002, de 2 de Janeiro)

(No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio)

(No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio)

(No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio)

(Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B)

(Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, revogando o Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24 de Março)