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Pedido de Fotocópias.

Permite ao requerente, mediante apresentação de requerimento e pagamento das importâncias que forem devidas, obter reprodução simples ou autenticada de documento(s) administrativo(s).

Para pedidos relativos a processos de Edificação e Urbanização utilize os requerimentos disponíveis no menu Urbanismo>Certidões e Fotocópias

O que preciso
Documentos
  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão do requerente;
  • Cartão de Identificação Fiscal (NIF/NIPC).
Saber mais
Critérios e Obrigações
  • O acesso aos documentos administrativos exerce-se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:

a) Consulta gratuita, efetuada nos serviços que os detêm;

b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico;

c) Certidão.

  • Os documentos são transmitidos em forma inteligível e em termos rigorosamente correspondentes aos do conteúdo do registo;
  • Quando houver risco de a reprodução causar dano ao documento, pode o requerente, a expensas suas e sob a direção do serviço detentor, promover a cópia manual ou a reprodução por outro meio que não prejudique a sua conservação;
  • Os documentos informatizados são enviados por qualquer meio de transmissão eletrónica de dados, sempre que tal for possível e desde que se trate de meio adequado à inteligibilidade e fiabilidade do seu conteúdo e em termos rigorosamente correspondentes ao do conteúdo do registo;
  • A entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extratos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos;
  • Os documentos nominativos não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinaram o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais.
Custo estimado
Legislação

(Código do Procedimento Administrativo)

(Altera e republica o Código do Procedimento Administrativo)

(Revoga o capítulo III da parte IV do Código do Procedimento Administrativo)

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