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Critérios e Obrigações
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- O acesso aos documentos administrativos exerce-se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:
a) Consulta gratuita, efetuada nos serviços que os detêm; b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico; c) Certidão.
- Os documentos são transmitidos em forma inteligível e em termos rigorosamente correspondentes aos do conteúdo do registo;
- Quando houver risco de a reprodução causar dano ao documento, pode o requerente, a expensas suas e sob a direção do serviço detentor, promover a cópia manual ou a reprodução por outro meio que não prejudique a sua conservação;
- Os documentos informatizados são enviados por qualquer meio de transmissão eletrónica de dados, sempre que tal for possível e desde que se trate de meio adequado à inteligibilidade e fiabilidade do seu conteúdo e em termos rigorosamente correspondentes ao do conteúdo do registo;
- A entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extratos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos;
- Os documentos nominativos não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinaram o acesso, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, nos termos legais.
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Custo estimado
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» Fotocópias simples: » Fotocópias autenticadas: Após submissão do pedido será remetida uma mensagem com os dados para regularização da taxa
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Legislação
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(Código do Procedimento Administrativo) (Altera e republica o Código do Procedimento Administrativo) (Revoga o capítulo III da parte IV do Código do Procedimento Administrativo)
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