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Critérios e Obrigações
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- Em caso algum será permitido qualquer tipo de ocupação ou de utilização do espaço público sem prévio licenciamento do Município de Oeiras;
- O titular do alvará é responsável pela colocação e manutenção da sinalização temporária da obra. A sinalização que eventualmente se danifique ou desapareça no decurso dos trabalhos, deve ser imediatamente reposta pelo titular do alvará;
- A utilização de máquinas e equipamentos na execução de trabalhos na via pública deve respeitar os limites legais e regulamentares em matéria de ruído. Em caso de dúvida, o Município pode exigir, por conta do responsável dos trabalhos, os ensaios considerados necessários para a determinação dos níveis sonoros de ruído e outros parâmetros;
- Terminada a obra, não poderá ficar abandonado qualquer material, devem ser retirados os painéis identificativos da obra e a sinalizalção temporária, bem como ser reposta toda a sinalização definitiva existente antes do início dos trabalhos. Deve, igualmente, ser efetuada a limpeza de toda a área envolvente e de todo o sistema de drenagem, não podendo resultar qualquer perigo para a higiene e limpeza pública, nomeadamente a conspurcação da via pública;
- Todas as tubagens, sarjetas, sumidouros, lancis e quaisquer elementos danificados durante a execução dos trabalhos devem ser imediata e devidamente reparados ou substituídos. Deve ser dado imediato conhecimento dos danos ocorridos ao Município, bem como à entidade a quem pertencer a infraestrutura afetada.
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Validade
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- O prazo de validade da licença é o prazo constante no respetivo título
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Custo estimado
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Após submissão do pedido será remetida uma mensagem com os dados para regularização da taxa |
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Legislação
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(Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito) (Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro) (Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro) (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior) (Lei das Comunicações Electrónicas) (Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas) |
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