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Ocupação da Via Pública e Alterações de Trânsito.

Permite ocupar o espaço público com estruturas e suportes.



Minutas para submissão de Requerimento

O que preciso
Documentos
  • Planta de localização com a delimitação da área de intervenção;
  • Licença de construção (quando aplicável);
  • Comunicação Prévia + Calendarização de Obra + Guia de Recebimento;
  • Licença de localização do estaleiro (quando aplicável);
  • Certificado de conformidade e respetivo ensaio de materiais (areia, pó de pedra e tout-venant);
  • Designação da pedreira.

Notas:

  • Quando haja lugar a alteração provisória de trânsito, deverá o requerente proceder à elaboração de plano de sinalização temporária e desvio de trânsito, em cumprimento do estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, e demais legislação em vigor;

  • A ocupação da via pública está sujeita ao pagamento das taxas constantes na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras;
  • A antecedência mínima de entrada do pedido é de 15 dias úteis;
  • Comunicação Prévia: o prazo de validade é contado a partir da data do pagamento da taxa devida, pelo período mencionado na "Calendarização de Obra".
  • O pedido de reserva de lugares em estacionamento parqueado é formalizado junto da empresa "Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.E.M.".
Saber mais
Critérios e Obrigações
  • Em caso algum será permitido qualquer tipo de ocupação ou de utilização do espaço público sem prévio licenciamento do Município de Oeiras;
  • O titular do alvará é responsável pela colocação e manutenção da sinalização temporária da obra. A sinalização que eventualmente se danifique ou desapareça no decurso dos trabalhos, deve ser imediatamente reposta pelo titular do alvará;
  • A utilização de máquinas e equipamentos na execução de trabalhos na via pública deve respeitar os limites legais e regulamentares em matéria de ruído. Em caso de dúvida, o Município pode exigir, por conta do responsável dos trabalhos, os ensaios considerados necessários para a determinação dos níveis sonoros de ruído e outros parâmetros;
  • Terminada a obra, não poderá ficar abandonado qualquer material, devem ser retirados os painéis identificativos da obra e a sinalizalção temporária, bem como ser reposta toda a sinalização definitiva existente antes do início dos trabalhos. Deve, igualmente, ser efetuada a limpeza de toda a área envolvente e de todo o sistema de drenagem, não podendo resultar qualquer perigo para a higiene e limpeza pública, nomeadamente a conspurcação da via pública;
  • Todas as tubagens, sarjetas, sumidouros, lancis e quaisquer elementos danificados durante a execução dos trabalhos devem ser imediata e devidamente reparados ou substituídos. Deve ser dado imediato conhecimento dos danos ocorridos ao Município, bem como à entidade a quem pertencer a infraestrutura afetada.
Validade
  • O prazo de validade da licença é o prazo constante no respetivo título
Custo estimado

Após submissão do pedido será remetida uma mensagem com os dados para regularização da taxa

Legislação

(Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito)

(Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro)

(Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro)

(Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior)

(Lei das Comunicações Electrónicas)

(Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas)

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