» Podem beneficiar, preferencialmente, do Serviço de Transporte Adaptado os munícipes que reúnam as seguintes condições: a) Utilizadores de cadeiras de rodas e/ou com relatório clínico que implique obrigatoriedade de transporte adaptado; b) Maior dificuldade de enquadramento nos meios de transporte público em funcionamento; c) Munícipes nãi integrados institucionalmente. » O Serviço de Transporte Adaptado está previsto para as seguintes situações: a) Frequência do sistema de ensino (público e privado); b) Frequência de unidades de reabilitação física e/ou socioprofissional; c) Frequência de formação profissional; d) Apoio a idosos dependentes; e) Apoio a projetos apresentados por entidades locais para lazer, tempos livres, passeios, intercâmbios, colónias de férias, entre outros; f) Outras situações específicas apreciadas casuísticamente. |