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Critérios e Obrigações
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- O voluntariado é uma atividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afetam a sociedade em geral;
- O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência;
- Reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade as pessoas coletivas que desenvolvam atividades nos domínios a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e que se integrem numa das seguintes categorias:
a) pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local; b) pessoas coletivas de utilidade pública administrativa; c) pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social;
- O voluntário, sem prejuízo da realização de despesas inadiáveis e reembolsáveis nos termos da alínea j) do artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, não pode ser onerado com despesas que resultem exclusivamente do exercício regular do trabalho voluntário nos termos acordados no respetivo programa. Sempre que a utilização de transportes públicos pelo voluntário seja derivada exclusivamente do cumprimento do programa de voluntariado, a organização promotora diligenciará no sentido de ser facultado ao voluntário o título ou meio adequado de transporte.
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Custo estimado
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Legislação
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(Bases do enquadramento jurídico do voluntariado) (Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado) (Altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado) (Aprova o modelo de cartão de identificação do voluntário) | |
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