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Critérios e Obrigações
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- Podem beneficiar do cartão Oeiras Sénior 65+ todos os cidadãos residentes no Concelho de Oeiras, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Idade igual ou superior a 65 anos; b) Sejam pensionistas ou reformados; c) Residam no Concelho de Oeiras; d) Sejam eleitores no Concelho de Oeiras. - O facto de ter sido apresentada uma candidatura não confere ao munícipe o direito automático à atribuição do Cartão Oeiras Sénior 65+.
- O cartão é emitido em nome individual do titular.
- O cartão é pessoal e intransmissível.
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Prazo de emissão/decisão
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- 5 dias úteis, desde que se cumpram os requisitos:
- Ficha de Adesão preenchida e todos os documentos instrutórios entregues; - Não se verifique nenhum constrangimento de ordem técnica.
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Validade
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Custo estimado
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- Gratuito (sem custo associado)
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Legislação
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Motivos de recusa
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- Não cumprimento dos artigos 5.º e 9.º do Regulamento Municipal do Cartão Oeiras Sénior 65+
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Meios litigiosos
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- Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal, a fraude ou incumprimento do previsto no Regulamento Municipal do Cartão Oeiras Sénior 65+, pode dar lugar à interdição, por um período máximo de 3 anos, de qualquer tipo de apoio por parte do Município.
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